Termos de Assinatura do Chat da Aireset

Estes termos se aplicam a qualquer um de nossos planos de nuvem ou auto-hospedados, ou seja, Hacker, Startups, Business e Enterprise

Ao se inscrever para uma Assinatura do Chat da Aireset, você e qualquer entidade que você representa (“Cliente”) concordam incondicionalmente em se comprometer e se tornar uma parte destes Termos de Assinatura do Chat da Aireset(“Contrato”) a partir da data do primeiro download do Cliente dos materiais licenciados (a “data efetiva”). O uso continuado pelo cliente do software ou de quaisquer materiais licenciados fornecidos pela Aireset, negociando como Aireset (ou uma de suas afiliadas e/ou subsidiárias, conforme especificado em um formulário de pedido ou cotação), também constituirá consentimento aos termos deste acordo. Se estes termos forem considerados uma oferta, a aceitação é expressamente limitada a estes termos. Se você estiver assinando este contrato em nome de uma organização, você declara que tem autoridade para fazê-lo.

1. Licença e suporte

Materiais de treinamento ou outros materiais fornecidos pelo Aireset (os “Outros Materiais do Chat da Aireset”); e (2) modificar o Software e publicar patches para o Software, exclusivamente no nível de uso pelo qual o Cliente pagou a Aireset. Não obstante qualquer disposição em contrário, o Cliente concorda que a Aireset e/ou seus licenciantes (conforme aplicável) retêm todos os direitos, títulos e interesses em e para todo o Software incorporado em tais modificações e/ou patches, e todo esse Software só pode ser usado, copiado , modificado, exibido, distribuído ou explorado de outra forma em total conformidade com este Contrato e com uma assinatura válida do software Chat da Aireset para o nível correto de uso. O Software e Outros Materiais Aireset são referidos coletivamente neste documento como “Materiais Licenciados”. “Afiliada” significa qualquer entidade(s) controlando, controlada por, e/ou sob controle comum com uma das partes, onde “controle” significa a propriedade de mais de 50% dos valores mobiliários com direito a voto em tal entidade. “Usuário” significa cada usuário final individual (pessoa ou máquina) do Cliente e/ou suas Afiliadas (incluindo, sem limitação, funcionários, agentes ou consultores) com acesso aos Materiais Licenciados abaixo.

1.2 Sujeito aos termos deste documento, o Aireset fornecerá suporte razoável ao Cliente para os Materiais Licenciados, conforme estabelecido na página ‘Recursos’, para o plano de suporte premium e pago pelo Cliente. Não obstante qualquer disposição em contrário, no caso de o Cliente não cumprir razoavelmente as especificações ou instruções por escrito dos engenheiros de serviço da Aireset em relação a qualquer problema ou solicitação de suporte (incluindo, sem limitação, falha em fazer backups dos Materiais Licenciados do Cliente) (cada um, um “Support Problema”), a Aireset pode rescindir suas obrigações de suporte ao Cliente com relação a tal Problema de Suporte mediante notificação por escrito de quinze (15) dias se o Cliente não sanar tal descumprimento dentro do período de notificação.

1.2.1 A Aireset usará esforços comerciais razoáveis ​​para responder a perguntas de suporte por Whatsapp, e-mail ou bate-papo no aplicativo. O número de perguntas de suporte não é limitado.

2. Restrições e responsabilidades

2.1 Exceto conforme expressamente autorizado na Seção 1.1, o Cliente não irá, e não permitirá que terceiros: usem os Materiais Licenciados para qualquer finalidade que não seja especificamente autorizada na Seção 1, ou de maneira que permita a qualquer pessoa não licenciada acessar os Materiais Licenciados; usar os Materiais Licenciados ou qualquer outro software da Aireset para fins de compartilhamento de tempo, agência de serviços ou para qualquer finalidade que não seja seu próprio uso interno e de seus Afiliados (incluindo, sem limitação, sublicenciamento, distribuição, venda, revenda de qualquer um dos itens anteriores); exceto conforme expressamente permitido neste documento; usar os Materiais Licenciados em conexão com qualquer atividade de alto risco ou responsabilidade estrita (incluindo, sem limitação, viagens espaciais, combate a incêndios, operações policiais, operação de usina de energia, operações militares, operações de resgate, operações hospitalares e médicas ou similares); usar os Materiais Licenciados ou software que não esteja de acordo com este Contrato e em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis ​​(incluindo, entre outros, quaisquer leis de privacidade e leis e regulamentos relativos à propriedade intelectual, proteção ao consumidor e à criança, obscenidade ou difamação); ou usar os Materiais Licenciados de qualquer maneira que (1) seja prejudicial, fraudulenta, enganosa, ameaçadora, abusiva, assediante, ilícita, difamatória, vulgar, obscena ou caluniosa (incluindo, sem limitação, acesso a qualquer computador, sistema de computador, rede, software , ou dados sem autorização, violando a segurança de outro usuário ou sistema e/ou tentando burlar qualquer processo de autenticação ou segurança do usuário), (2) se faz passar por qualquer pessoa ou entidade,

2.2 O Cliente cooperará com a Aireset em conexão com a execução deste Contrato, disponibilizando o pessoal e as informações que possam ser razoavelmente necessárias e tomando outras ações que a Aireset possa razoavelmente solicitar. O Cliente também cooperará com a Aireset no estabelecimento de uma senha ou outros procedimentos para verificar se apenas os funcionários designados do Cliente têm acesso a quaisquer funções administrativas dos Materiais Licenciados. O Cliente deverá manter durante a vigência deste Contrato e até o final do terceiro ano após a data em que o pagamento final for feito sob este Contrato, livros, registros, contratos e contas relacionados aos pagamentos devidos ao Aireset sob este Contrato (coletivamente, os “Registros do Cliente”). Aireset pode, às suas próprias custas, Mediante notificação por escrito com 30 dias de antecedência ao Cliente e durante o horário comercial normal do Cliente e sujeito às obrigações de confidencialidade padrão do setor, contrate um auditor terceirizado independente para auditar os Registros do Cliente apenas para verificar os valores a pagar de acordo com este Contrato. Se uma auditoria revelar pagamento insuficiente, o Cliente deverá pagar imediatamente a deficiência à Aireset mais as taxas atrasadas de acordo com a Seção 5.2. A Aireset arcará com o custo de uma auditoria, a menos que a auditoria revele pagamento insuficiente em mais de 5% para o período auditado, caso em que o Cliente deverá pagar prontamente à Aireset pelos custos razoáveis ​​da auditoria.

2.3 O Cliente será responsável por manter a segurança da conta do Cliente, senhas (incluindo, entre outras, senhas administrativas e de Usuário) e arquivos, e por todos os usos da conta do Cliente com ou sem o conhecimento ou consentimento do Cliente.

3. Confidencialidade

3.1 Cada parte (a “Parte Receptora”) entende que a outra parte (a “Parte Divulgadora”) divulgou ou pode divulgar informações relacionadas à tecnologia ou negócios da Parte Divulgadora (doravante denominadas “Informações Proprietárias” da Parte Divulgadora) . Sem limitar o precedente, os Materiais Licenciados são Informações Proprietárias da Aireset.

3.2 A Parte Receptora concorda em: (i) não divulgar a terceiros tais Informações Proprietárias, (ii) dar acesso a tais Informações Proprietárias apenas aos funcionários que precisem ter acesso a elas para os fins deste Contrato, e ( iii) tomar as mesmas precauções de segurança para proteger contra a divulgação ou uso não autorizado de tais Informações Proprietárias que a parte toma com suas próprias informações proprietárias, mas em nenhum caso uma parte aplicará menos do que precauções razoáveis ​​para proteger tais Informações Proprietárias. A Parte Divulgadora concorda que o precedente não se aplicará com relação a qualquer informação que a Parte Receptora possa documentar (a) esteja ou se torne disponível ao público sem qualquer ação ou envolvimento da Parte Receptora, ou (b) estava em sua posse ou era do seu conhecimento antes do recebimento da Parte Divulgadora, ou (c) foi legitimamente divulgado a ela sem restrição por um terceiro, ou (d) foi desenvolvido independentemente sem o uso de qualquer Informação Proprietária de a Parte Divulgadora. Nada neste Contrato impedirá a Parte Receptora de divulgar Informações Proprietárias de acordo com qualquer ordem judicial ou governamental, desde que a Parte Receptora forneça à Parte Divulgadora notificação prévia razoável de tal divulgação para contestar tal ordem. Em qualquer caso, o Aireset pode coletar dados com relação e relatar a taxa de resposta agregada e outras medidas agregadas do desempenho dos Materiais Licenciados e o uso dos Materiais Licenciados pelo Cliente; desde que o Aireset não identifique o Cliente como a fonte de tais dados sem o consentimento prévio por escrito do Cliente. Para evitar dúvidas, o uso de terceiros para hospedar os dados coletados não deve ser considerado uma divulgação.

3.3 Cada parte reconhece e concorda que a outra pode sofrer danos irreparáveis ​​em caso de violação dos termos das Seções 1.1, 2.1 ou 3.2 deste Contrato e que tal parte terá o direito de buscar medida cautelar (sem a necessidade de postar um fiança) no caso de tal violação.

3.4 Ambas as partes terão o direito de divulgar a existência do relacionamento entre as partes, mas não os termos e condições deste Contrato, a menos que tal divulgação dos termos do Contrato seja aprovada por escrito por ambas as Partes antes de tal divulgação, ou seja incluída em um registro que deve ser feito por uma parte junto a uma autoridade governamental (desde que tal parte envide esforços razoáveis ​​para obter tratamento confidencial ou uma ordem de proteção) ou seja feito de forma confidencial conforme razoavelmente necessário para potenciais investidores ou adquirentes.

4. Direitos de propriedade intelectual

4.1 Exceto conforme expressamente estabelecido neste documento, a Aireset sozinha (e seus licenciadores, quando aplicável) reterá todos os direitos de propriedade intelectual relacionados aos Materiais Licenciados e quaisquer sugestões, ideias, solicitações de aprimoramento, feedback, código ou outras recomendações fornecidas pelo Cliente, seus Afiliados ou terceiros relacionados aos Materiais Licenciados, que são por meio deste cedidos a Aireset. Este Contrato não é uma venda e não transmite ao Cliente quaisquer direitos de propriedade ou relacionados aos Materiais Licenciados, ou quaisquer direitos de propriedade intelectual.

4.2 O cliente não deve remover, alterar ou ocultar nenhum dos avisos de direitos autorais da Aireset (ou de seus licenciadores), legendas de propriedade, marca registrada ou atribuições de marca de serviço, marcações de patentes ou outros indícios de propriedade ou contribuição da Aireset (ou de seus licenciadores) dos Materiais licenciados . Além disso, o Cliente concorda em reproduzir e incluir os avisos de propriedade e direitos autorais da Aireset (e de seus licenciadores) em quaisquer cópias dos Materiais Licenciados ou em qualquer parte deles, incluindo a reprodução do aviso de direitos autorais. Não obstante qualquer disposição em contrário aqui, certos componentes dos Materiais Licenciados, incluindo, sem limitação, qualquer componente dos Materiais Licenciados distribuídos pelo Aireset.

4.3 O Cliente e seus licenciadores devem (e o Cliente por meio deste declara e garante que o fazem) ter e reter todos os direitos, títulos e interesses (incluindo, sem limitação, propriedade exclusiva de) todo software, informações, conteúdo e dados fornecidos por ou em nome de Cliente ou disponibilizado ou distribuído de outra forma por meio do uso dos Materiais Licenciados (“Conteúdo”) e os direitos de propriedade intelectual com relação a esse Conteúdo. Se a Aireset receber qualquer notificação ou reclamação de que qualquer Conteúdo, ou as atividades do Cliente aqui (incluindo, sem limitação, com relação a qualquer Conteúdo), infringe ou viola os direitos de terceiros ou qualquer lei ou regulamento aplicável (uma “Reivindicação”), o Cliente irá indenizar, defender e isentar Aireset de todas as responsabilidades, danos, acordos, honorários advocatícios e outros custos e despesas relacionados a tal Reivindicação, conforme incorridos. As obrigações de indenização imediatamente anteriores estão expressamente condicionadas ao Aireset fornecer ao Cliente notificação imediata, cooperação razoável e controle exclusivo sobre a defesa e/ou liquidação da Reivindicação aplicável. Sujeito ao acima exposto, a Aireset pode participar da defesa e/ou liquidação de qualquer Reivindicação aplicável com advogado de sua escolha às suas próprias custas.

4.4 A Aireset defenderá, indenizará e isentará o Cliente de responsabilidade e outros valores pagos ou pagáveis ​​a terceiros não afiliados resultantes de (i) infração ou violação de qualquer propriedade intelectual ou direitos de propriedade pelos Materiais Licenciados ou (ii) violação de lei ou regulamentação pela Aireset no cumprimento de suas obrigações aqui estabelecidas, desde que a Aireset seja prontamente notificada sobre todas e quaisquer ameaças, reivindicações e procedimentos relacionados a elas e receba assistência razoável e a oportunidade de assumir o controle exclusivo sobre a defesa e a liquidação dos mesmos. Sujeito ao acima exposto, o Cliente pode participar da defesa e/ou acordo de qualquer reclamação que seja indenizável pelo Aireset com advogado de sua escolha às suas próprias custas.

5. Pagamento de taxas

5.1 O Cliente pagará à Aireset as taxas aplicáveis ​​descritas no Formulário de Pedido ou Cotação para os Materiais Licenciados de acordo com os termos nele contidos (as “Taxas”). Se o uso do Cliente dos Materiais Licenciados exceder a Capacidade de Serviço estabelecida no Formulário de Pedido ou Cotação ou exigir o pagamento de taxas adicionais (de acordo com os termos deste Contrato), o Cliente será cobrado por tal uso e o Cliente concorda em pagar o adicional taxas na forma aqui prevista. A Aireset reserva-se o direito de alterar as Taxas ou cobranças aplicáveis ​​e instituir novas cobranças e Taxas no final do Período de Serviço Inicial ou no período de renovação atual, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias ao Cliente (que pode ser enviado por e-mail) . Se o Cliente acreditar que o Aireset cobrou o Cliente incorretamente, O cliente deve entrar em contato com a Aireset em até 60 dias após a data de fechamento da primeira fatura em que o erro ou problema apareceu, para receber um ajuste ou crédito. As perguntas devem ser direcionadas ao departamento de suporte ao cliente da empresa (contato@aireset.com.br).

5.2 A Aireset pode optar por cobrar por meio de fatura, caso em que o pagamento integral das faturas emitidas em qualquer mês deve ser recebido pelo Aireset de acordo com as condições de pagamento especificadas na fatura. Os valores não pagos estão sujeitos a um encargo financeiro de 1,5% ao mês sobre qualquer saldo pendente, ou o máximo permitido por lei, o que for menor, mais todas as despesas de cobrança e pode resultar na rescisão imediata do Serviço. O Cliente será responsável por todos os impostos associados aos Materiais das Licenças.

5.3 Nossas taxas não incluem quaisquer impostos, taxas, taxas ou taxas governamentais semelhantes de qualquer natureza, incluindo, por exemplo, valor agregado, vendas, GST, uso ou impostos retidos na fonte, avaliados por qualquer jurisdição em relação às suas compras sob este Contrato (coletivamente, os “Impostos”). Você é o único responsável por pagar todos os impostos associados às suas compras aqui. Se tivermos uma obrigação legal de pagar ou cobrar Impostos pelos quais você é responsável nos termos desta Cláusula 4.3, nós o faturaremos e você deverá pagar esse valor a nós, a menos que você nos forneça um certificado de isenção fiscal válido autorizado pela autoridade tributária apropriada . Calcularemos os impostos aplicáveis ​​com base no seu endereço de cobrança, conforme detalhado no formulário de pedido ou cotação relevante (é seu dever nos informar se os impostos devem ser cobrados em um endereço diferente). Você deve nos notificar imediatamente sobre quaisquer alterações em qualquer um de seus endereços especificados em um Formulário de Pedido ou Cotação. Os impostos não serão deduzidos ou compensados ​​com as taxas no Formulário de Pedido ou Cotação aplicável.

5.4 Sujeito à rescisão antecipada conforme abaixo, este Contrato é para o Prazo de Serviço Inicial conforme especificado no Formulário de Pedido ou Cotação, e será automaticamente renovado por períodos adicionais de mesma duração que o Prazo de Serviço Inicial (coletivamente, o “Prazo” ), a menos que qualquer das partes solicite a rescisão com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência.

6. Rescisão

6.1 Este Contrato continuará até ser rescindido de acordo com esta Seção 6. Qualquer uma das partes poderá rescindir este Contrato mediante notificação por escrito de 30 dias à outra parte caso o Cliente não tenha uma assinatura atual com relação aos Materiais Licenciados.

6.2 O Cliente pode rescindir este Contrato a qualquer momento mediante notificação por escrito ao Aireset. Qualquer uma das partes pode rescindir este Contrato imediatamente mediante notificação por escrito de 30 dias à outra parte no caso de qualquer violação material deste Contrato (incluindo, sem limitação, qualquer violação da Seção 2.2 e/ou falha no pagamento de quaisquer quantias devidas nos termos deste instrumento) por tal parte quando tal violação material não for sanada durante o período de notificação.

6.3 Qualquer uma das partes pode rescindir este Contrato, sem aviso prévio, (i) mediante a instituição por ou contra a outra parte de processo de insolvência, liquidação judicial ou falência (desde que tais processos não sejam arquivados dentro de cento e vinte (120) dias de tal instituição), (ii) pela outra parte fazer uma cessão em benefício dos credores, ou (iii) pela outra parte dissolver ou deixar de fazer negócios sem um sucessor.

6.4 Os direitos do Cliente aos Materiais Licenciados e quaisquer licenças aqui concedidas serão rescindidos após a rescisão deste Contrato. Caso o Cliente rescinda este Contrato de acordo com a segunda frase da Seção 6.2 acima, a Aireset reembolsará ao Cliente uma parte proporcional das Taxas pré-pagas por Serviços não efetivamente recebidos pelo Cliente na data de tal rescisão. As seguintes Seções sobreviverão a qualquer rescisão deste Contrato: 2 a 6 (exceto a Seção 4.3) e 8 a 11.

7. Garantia; Segurança de software do cliente

A Aireset declara e garante que (i) tem todos os direitos e licenças necessários para cumprir suas obrigações aqui estabelecidas e (ii) não incluirá intencionalmente, em qualquer software Aireset divulgado ao público e fornecido ao Cliente nos termos deste instrumento, qualquer código de computador ou outras instruções, dispositivos ou técnicas de computador, incluindo, sem limitação, aqueles conhecidos como dispositivos de desativação, trojans ou bombas-relógio, que são intencionalmente projetados para interromper, desativar, prejudicar, infectar, fraudar, danificar ou impedir de qualquer maneira a operação de uma rede, programa de computador ou sistema de computador ou qualquer componente do mesmo, incluindo sua segurança ou dados do usuário. Se, a qualquer momento, a Aireset deixar de cumprir a garantia nesta Seção, o Cliente poderá notificar imediatamente a Aireset por escrito sobre qualquer descumprimento. Aireset vai, dentro de trinta (30) dias a partir do recebimento de tal notificação por escrito, corrigir a não conformidade ou fornecer ao Cliente um plano para corrigir a não conformidade. Se o descumprimento não for corrigido ou se um plano razoavelmente aceitável para corrigi-los não for estabelecido durante esse período, o Cliente poderá rescindir este Contrato como seu único e exclusivo recurso para tal descumprimento.

8. Isenção de responsabilidade de garantia

EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE INDICADO AQUI, OS MATERIAIS LICENCIADOS, SOFTWARE E INFORMAÇÕES PROPRIETÁRIAS DO Aireset E QUALQUER COISA FORNECIDA EM RELAÇÃO A ESTE CONTRATO SÃO FORNECIDOS “COMO ESTÃO”, SEM QUALQUER GARANTIA DE QUALQUER TIPO. A Aireset E SEUS LICENCIADORES ISENTAM-SE DE TODAS AS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, TODAS AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM, TÍTULO E NÃO VIOLAÇÃO.

9. Limitação de responsabilidade

EXCETO COM RELAÇÃO À(S) VIOLAÇÃO DA SEÇÃO 1.1 E/OU 2.1, EM NENHUM CASO NENHUMA DAS PARTES OU SEUS LICENCIANTES SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, PUNITIVOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS OU CONSEQUENTES DECORRENTES DE OU DE QUALQUER FORMA RELACIONADOS AO USO DOS MATERIAIS LICENCIADOS OU QUALQUER COISA FORNECIDA EM RELAÇÃO A ESTE CONTRATO, QUALQUER ATRASO OU INCAPACIDADE DE USAR OS MATERIAIS LICENCIADOS OU QUALQUER COISA FORNECIDA EM RELAÇÃO A ESTE CONTRATO OU DE OUTRA FORMA RESULTANTE DESTE CONTRATO, INCLUINDO SEM LIMITAÇÃO, PERDA DE RECEITA OU LUCROS ANTECIPADOS OU PERDA NEGÓCIOS OU PERDA DE VENDAS, SEJA COM BASE EM CONTRATO, ILÍCITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), RESPONSABILIDADE ESTRITA OU DE OUTRA FORMA, MESMO QUE ESSA PARTE TENHA SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE DANOS. EXCETO COM RELAÇÃO À(S) QUEBRA(S) DA SEÇÃO 1.1 E/OU 2.1, A RESPONSABILIDADE TOTAL DE CADA PARTE E SEUS LICENCIANTES, SEJA BASEADO EM CONTRATO, ILÍCITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA OU RESPONSABILIDADE ESTRITA), OU DE OUTRA FORMA, NÃO EXCEDERÁ, NO TOTAL, O MAIOR DE (i) MIL DÓLARES ($ 1.000), OU (ii) AS TAXAS PAGAS AO Aireset NESTE DOCUMENTO EM UM PERÍODO DE ANO QUE TERMINA NA DATA EM QUE UMA RECLAMAÇÃO OU EXIGÊNCIA É FEITA PELA PRIMEIRA VEZ. AS LIMITAÇÕES PRECEDENTES SERÃO APLICADAS NÃO OBSTANTE QUALQUER FALHA DE FINALIDADE ESSENCIAL DE QUALQUER RECURSO LIMITADO.

10. Diversos

Se qualquer disposição deste Contrato for considerada inexequível ou inválida, essa disposição será limitada ou eliminada na medida mínima necessária para que este Contrato permaneça em pleno vigor e efeito e exequível. Este Contrato não pode ser cedido, transferido ou sublicenciado por nenhuma das partes sem o consentimento prévio por escrito da outra parte, não devendo ser retido ou atrasado injustificadamente; desde que qualquer uma das partes possa transferir e/ou atribuir este Contrato a um sucessor no caso de uma venda de todos ou substancialmente todos os seus negócios ou ativos aos quais este Contrato se refere. Ambas as partes concordam que este Acordo é a declaração completa e exclusiva do entendimento mútuo das partes e substitui e cancela todos os acordos escritos e verbais anteriores, comunicações e outros entendimentos relacionados ao assunto deste Contrato, e que todas as renúncias e modificações devem ser feitas por escrito, assinadas ou acordadas de outra forma por cada parte, exceto conforme disposto de outra forma neste documento. Nenhuma agência, parceria, joint venture ou emprego é criado como resultado deste Contrato e nenhuma das partes tem autoridade de qualquer tipo para vincular a outra em qualquer aspecto. Em qualquer ação ou procedimento para fazer valer os direitos sob este Contrato, a parte vencedora terá o direito de recuperar os custos e honorários advocatícios. Todas as notificações sob este Contrato serão feitas por escrito e serão consideradas devidamente entregues quando recebidas, se entregues pessoalmente; quando o recebimento for confirmado eletronicamente, se transmitido por fac-símile ou e-mail; e após o recebimento, se enviado por correio certificado ou registrado (com aviso de recebimento), postagem pré-paga. A Aireset não será responsável por qualquer perda resultante de uma causa sobre a qual não tenha controle direto. Este Contrato será regido pelas LGPD do Brasil, independentemente de suas provisões de conflito de leis. Os tribunais federais e estaduais situados Londrina, Paraná, Brasil, terão jurisdição e foro adequados e exclusivos com relação a quaisquer disputas decorrentes ou relacionadas ao objeto deste Contrato.

11. Privacidade de dados

O Cliente deve garantir que todas e quaisquer informações ou dados, incluindo, sem limitação, dados pessoais, usados ​​pelo Cliente em conexão com o Contrato (“Dados do Cliente”) sejam coletados, processados, transferidos e usados ​​em total conformidade com as Leis de Proteção de Dados Aplicáveis ​​(conforme definido abaixo) e que obteve todas as autorizações e consentimentos necessários de quaisquer titulares de dados para processar Dados do Cliente. O Cliente deve adotar e manter medidas organizacionais, técnicas e de segurança apropriadas antes de qualquer coleta, processamento ou transferência, a fim de se proteger contra acesso não autorizado ou uso dos Dados do Cliente. O Cliente deverá informar imediatamente a Aireset ao tomar conhecimento de qualquer violação dentro do significado da Lei de Proteção de Dados Aplicável relacionada aos Dados do Cliente (um “Incidente de Segurança”) e cooperar com a Aireset em qualquer investigação e na implementação de quaisquer medidas razoavelmente necessárias para ser tomadas em resposta a isso. Se exigido pelas Leis de Proteção de Dados Aplicáveis, as partes celebrarão cláusulas contratuais padrão sob o GDPR (conforme definido abaixo) para a transferência de quaisquer Dados do Cliente para fora da União Europeia. Para os fins deste documento: (a) “Leis de proteção de dados aplicáveis” significa quaisquer leis, estatutos ou regulamentos aplicáveis ​​que possam ser alterados, estendidos ou reeditados de tempos em tempos relacionados a dados pessoais, incluindo, sem limitação, (i) antes de 25 de maio 2018, a Diretiva de Proteção de Dados da UE 95/46/EC conforme transposta para a legislação dos Estados Membros da UE; (ii) a partir de 25 de maio de 2018, GDPR e quaisquer leis dos Estados Membros da UE implementando o GDPR; e (iii) a Diretiva de Privacidade Eletrônica 2002/58/EC, conforme alterada e transposta para a legislação dos Estados Membros da UE e qualquer legislação que substitua a Diretiva de Privacidade Eletrônica e (b) “GDPR” significa o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 sobre a proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral de Proteção de Dados).

Termos de Serviços Profissionais do Aireset

Estes termos se aplicam se a Aireset fornecer a você serviços profissionais adicionais como parte de seu contrato, ou se realizarmos trabalhos pontuais para você dar suporte à sua instalação do Chat da Aireset que não sejam cobertos por nossos termos de suporte usuais.

1. Serviços

1.1 A Aireset fornecerá ao Cliente serviços profissionais relacionados a software (“Serviços”) conforme estabelecido em um ou mais, mutuamente acordados e assinados, Formulário de Pedido ou Orçamento, que deve conter, sem limitação, uma descrição dos Serviços, os Serviços taxa(s) e termos de pagamento (cada um “SOW”). As partes concordam que os SOWs podem não ser declarações completas de Serviços exigidos pelo Cliente e podem ser necessários Serviços adicionais que seriam difíceis de determinar na data deste Contrato de Serviço ou do SOW aplicável. A pedido do Cliente, a SOW pode incluir uma estimativa de encargos para os Serviços, mas tal estimativa não será obrigatória para a Aireset nem converterá a SOW em um contrato de preço fixo com relação a tais Serviços. A Aireset não tem nenhuma obrigação de prestar quaisquer Serviços que não sejam de acordo com uma SOW. Não obstante o acima exposto, se a Aireset realizar Serviços sob a orientação do Cliente e as partes não tiverem assinado uma SOW para tais Serviços, tais Serviços estarão sujeitos a todos os termos e condições deste Contrato de Serviço, e as taxas vigentes da Aireset para tais Serviços pode aplicar. A Aireset pode fornecer Serviços por meio de seus contratados terceirizados, mas, em todos esses casos, a Aireset permanecerá sujeita às obrigações abaixo.

1.2 Condições de Prestação de Serviços. O Cliente deve designar um gerente de projeto que assumirá a responsabilidade pelo gerenciamento do projeto para o qual os Serviços são fornecidos. O Cliente estabelecerá a direção geral do projeto, incluindo designar e gerenciar a equipe de pessoal do projeto do Cliente. O Cliente deve fornecer à Aireset as instalações, equipamentos e suporte razoavelmente necessários para que a Aireset forneça os Serviços, incluindo acesso remoto à configuração de hardware e software de sistemas nos quais a Aireset suporta o uso dos programas de software de computador licenciados pela Aireset ao Cliente. A Aireset possui e possuirá todos os direitos, títulos e interesses sobre os Serviços e qualquer produto de trabalho gerado a partir dos Serviços (“Produto de Trabalho”), e o Cliente executará e entregará à Aireset quaisquer documentos razoavelmente necessários para conferir à Aireset todos os direitos, títulos e interesses sobre eles. O Produto de Trabalho não inclui propriedade intelectual ou dados pré-existentes do Cliente. Sujeito aos termos e condições deste Contrato de Serviço e ao contrato de licença aplicável que rege o uso do software do Aireset pelo Cliente, e expressamente condicionado à conformidade do Cliente com os termos de tais contratos, o Aireset concede ao Cliente uma licença perpétua, não exclusiva e intransferível ( sem o direito de sublocar ou sublicenciar) para usar e copiar para uso o Produto de Trabalho para operações de computação interna do próprio Cliente.

1.3 Agendamento de Serviços. As partes trabalharão juntas para determinar um cronograma mutuamente acordado com base na disponibilidade dos recursos do Aireset e no cronograma do projeto acordado. Os serviços não podem ser cancelados. Consequentemente, após a execução de uma SOW, o Cliente será responsável por todo o valor citado na SOW.

2. Pagamento e Impostos

2.1 Pagamento. Salvo indicação em contrário na SOW aplicável, a Aireset cobrará do Cliente todos os Serviços e cobranças aplicáveis, conforme a Aireset presta os Serviços ou as cobranças são incorridas, conforme aplicável. Quaisquer taxas não pagas estão sujeitas a um encargo financeiro de quatro por cento (4,0%) ao mês, ou o máximo permitido por lei, o que for menor, mais todas as despesas de cobrança, incluindo honorários advocatícios razoáveis.

2.2 Impostos. As taxas de acordo com este Contrato de serviço excluem todos os impostos, incluindo uso nacional, estadual ou provincial e local, vendas, valor agregado, propriedade e impostos similares, se houver. O Cliente concorda em pagar tais impostos, a menos que o Cliente tenha fornecido ao Aireset um certificado de isenção válido. No caso de quaisquer requisitos de retenção, o Cliente pagará qualquer retenção necessária e não reduzirá o valor pago ao Aireset por conta disso.

3. Confidencialidade

3.1 Cada parte (a “Parte Receptora”) entende que a outra parte (a “Parte Divulgadora”) divulgou ou pode divulgar informações relacionadas à tecnologia ou negócios da Parte Divulgadora (doravante denominadas “Informações Proprietárias” da Parte Divulgadora) . Sem limitar o precedente, os Materiais Licenciados são Informações Proprietárias da Aireset.

3.2 A Parte Receptora concorda em: (i) não divulgar a terceiros tais Informações Proprietárias, (ii) dar acesso a tais Informações Proprietárias apenas aos funcionários que precisem ter acesso a elas para os fins deste Contrato de Serviço, e (iii) tomar as mesmas precauções de segurança para proteger contra divulgação ou uso não autorizado de tais Informações Proprietárias que a parte toma com suas próprias informações proprietárias, mas em nenhum caso uma parte aplicará menos do que precauções razoáveis ​​para proteger tais Informações Proprietárias. A Parte Divulgadora concorda que o precedente não se aplicará com relação a qualquer informação que a Parte Receptora possa documentar (a) esteja ou se torne disponível ao público sem qualquer ação ou envolvimento da Parte Receptora, ou (b) estava em sua posse ou era do seu conhecimento antes do recebimento da Parte Divulgadora, ou (c) foi legitimamente divulgado a ela sem restrição por um terceiro, ou (d) foi desenvolvido independentemente sem o uso de qualquer Informação Proprietária de a Parte Divulgadora. Nada neste Contrato de Serviço impedirá a Parte Receptora de divulgar Informações Proprietárias de acordo com qualquer ordem judicial ou governamental, desde que a Parte Receptora forneça à Parte Divulgadora notificação prévia razoável de tal divulgação para contestar tal ordem.

3.3 Cada parte reconhece e concorda que a outra pode sofrer danos irreparáveis ​​em caso de violação dos termos da Seção 3 deste Contrato de Serviço e que tal parte terá o direito de buscar medida cautelar (sem a necessidade de prestar fiança) no caso de tal violação.

3.4 Ambas as partes terão o direito de divulgar a existência, mas não os termos e condições deste Contrato de Serviço, a menos que tal divulgação seja aprovada por escrito por ambas as Partes antes de tal divulgação, ou seja incluída em um arquivamento exigido a ser feito por uma das partes com uma autoridade governamental (desde que tal parte envide esforços razoáveis ​​para obter tratamento confidencial ou uma ordem de proteção) ou seja feita de forma confidencial conforme razoavelmente necessário para potenciais investidores ou adquirentes.

4. Rescisão

4.1 Este Contrato de Serviço continuará até ser rescindido de acordo com esta Seção 4. Qualquer uma das partes pode rescindir este Contrato de Serviço mediante notificação por escrito de 15 dias à outra parte caso o Cliente não tenha SOWs pendentes em vigor.

4.2 Qualquer uma das partes pode rescindir este Contrato de Serviço imediatamente mediante notificação por escrito de 15 dias à outra parte no caso de qualquer violação material deste Contrato de Serviço (incluindo, sem limitação, falta de pagamento de quaisquer quantias devidas nos termos deste instrumento) por tal parte, quando tal material a violação não for sanada durante esse período de notificação.

4.3 Qualquer uma das partes pode rescindir este Contrato de Prestação de Serviços, sem aviso prévio, (i) mediante a instituição por ou contra a outra parte de processo de insolvência, liquidação judicial ou falência (desde que tais processos não sejam arquivados no prazo de cento e vinte (120) dias de tal instituição) , (ii) mediante a cessão pela outra parte em benefício dos credores, ou (iii) mediante a dissolução ou cessação de atividade da outra parte sem sucessor.

4.4 As seguintes Seções sobreviverão a qualquer rescisão deste Contrato de Serviço: 2 a 4 e 6 a 8.

5. Garantia

A Aireset declara e garante que (i) durante a vigência da SOW aplicável e continuando por noventa (90) dias após a conclusão dos Serviços de acordo com essa SOW, a Aireset prestará todos os Serviços sob tal SOW com cuidado e habilidade razoáveis. Se, a qualquer momento, a Aireset deixar de cumprir a garantia nesta Seção, o Cliente poderá notificar imediatamente a Aireset por escrito sobre qualquer descumprimento. A Aireset, dentro de trinta (30) dias após o recebimento de tal notificação por escrito, corrigirá a não conformidade ou fornecerá ao Cliente um plano para corrigir a não conformidade. Se o descumprimento não for corrigido ou se um plano razoavelmente aceitável para corrigi-los não for estabelecido durante esse período, o Cliente poderá rescindir este Contrato de Serviço como seu único e exclusivo recurso para tal descumprimento.

6. Isenção de Garantia

OS SERVIÇOS E QUALQUER COISA FORNECIDO EM CONEXÃO COM ESTE CONTRATO DE SERVIÇO SÃO FORNECIDOS “COMO ESTÃO”, SEM QUALQUER GARANTIA DE QUALQUER TIPO. A AIRESET E SEUS LICENCIADORES ISENTAM-SE DE TODAS AS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, TODAS AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM, TÍTULO E NÃO VIOLAÇÃO.

7. Limitação de responsabilidade

EM NENHUM CASO QUALQUER PARTE SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, PUNITIVOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS OU CONSEQUENTES DECORRENTES DE OU DE QUALQUER FORMA RELACIONADOS COM OS SERVIÇOS OU QUALQUER COISA FORNECIDA EM CONEXÃO COM ESTE CONTRATO DE SERVIÇO, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, PERDA DE RECEITA OU LUCROS ANTECIPADOS OU PERDA DE NEGÓCIOS OU PERDA DE VENDAS, SEJA COM BASE EM CONTRATO, ILÍCITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), RESPONSABILIDADE ESTRITA OU OUTRO, MESMO SE ESSA PARTE TENHA SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE DANOS. A RESPONSABILIDADE TOTAL DE CADA PARTE, SEJA BASEADA EM CONTRATO, ILÍCITO (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA OU RESPONSABILIDADE OBJETIVA), OU DE OUTRA FORMA, NÃO EXCEDERÁ, NO TOTAL, O MAIOR DE HUM MIL REAIS (R$ 1.000), OU (ii) O TAXAS PAGAS OU PAGÁVEIS A AIRESET DE ACORDO COM O PRESENTE PERÍODO DE UM ANO QUE TERMINA NA DATA EM QUE UMA REIVINDICAÇÃO OU DEMANDA FOR AFIRMADA PELA PRIMEIRA VEZ.

8. Diversos

Se qualquer disposição deste Contrato de Serviço for considerada inexequível ou inválida, essa disposição será limitada ou eliminada na extensão mínima necessária para que este Contrato de Serviço permaneça em pleno vigor e efeito e exequível. Este Contrato de Serviço não pode ser cedido, transferido ou sublicenciado por nenhuma das partes sem o consentimento prévio por escrito da outra parte, não devendo ser retido ou atrasado injustificadamente; desde que qualquer uma das partes possa transferir e/ou ceder este Contrato de Serviço a um sucessor no caso de venda de todos ou substancialmente todos os seus negócios ou ativos aos quais este Contrato de Serviço se relaciona. Ambas as partes concordam que este Contrato de Serviço, incluindo cada SOW que incorpora estes termos, é a declaração completa e exclusiva do entendimento mútuo das partes e substitui e cancela todos os acordos escritos e orais anteriores, comunicações e outros entendimentos relacionados ao assunto deste Contrato de Serviço, e que todas as renúncias e modificações devem ser feitas por escrito e assinadas ou de outra forma acordado por cada parte, exceto conforme disposto de outra forma neste documento. Nenhuma agência, parceria, joint venture ou emprego é criado como resultado deste Contrato de Serviço e nenhuma das partes tem autoridade de qualquer tipo para vincular a outra em qualquer aspecto. Em qualquer ação ou procedimento para fazer valer os direitos sob este Contrato de Serviço, a parte vencedora terá o direito de recuperar os custos e honorários advocatícios. Todos os avisos sob este Contrato de Serviço serão feitos por escrito e serão considerados devidamente entregues quando recebidos, se entregue pessoalmente; quando o recebimento for confirmado eletronicamente, se transmitido por fac-símile ou e-mail; e após o recebimento, se enviado por correio certificado ou registrado (com aviso de recebimento), postagem pré-paga. A Aireset não será responsável por qualquer perda resultante de uma causa sobre a qual não tenha controle direto. Este Contrato de Serviço será regido pelas LGPD, Brasil, independentemente de suas provisões de conflito de leis. Os tribunais federais e estaduais situados no Londrina, Paraná, Brasil, terão jurisdição e foro adequados e exclusivos com relação a quaisquer disputas decorrentes ou relacionadas ao objeto deste Contrato de serviço. se enviado por correio certificado ou registrado (com aviso de recebimento), postagem pré-paga

9. Privacidade de dados

O Cliente deve garantir que todas e quaisquer informações ou dados, incluindo, sem limitação, dados pessoais, usados ​​pelo Cliente em conexão com o Contrato (“Dados do Cliente”) sejam coletados, processados, transferidos e usados ​​em total conformidade com as Leis de Proteção de Dados Aplicáveis ​​(conforme definido abaixo) e que obteve todas as autorizações e consentimentos necessários de quaisquer titulares de dados para processar Dados do Cliente. O Cliente deve adotar e manter medidas organizacionais, técnicas e de segurança apropriadas antes de qualquer coleta, processamento ou transferência, a fim de se proteger contra acesso não autorizado ou uso dos Dados do Cliente. O Cliente deverá informar imediatamente o Aireset ao tomar conhecimento de qualquer violação dentro do significado da Lei de Proteção de Dados Aplicável relacionada aos Dados do Cliente (um “Incidente de Segurança”) e cooperar com o Aireset em qualquer investigação e na implementação de quaisquer medidas razoavelmente necessárias para ser tomadas em resposta a isso. Se exigido pelas Leis de Proteção de Dados Aplicáveis, as partes celebrarão cláusulas contratuais padrão sob o GDPR (conforme definido abaixo) para a transferência de quaisquer Dados do Cliente para fora da União Europeia. Para os fins deste documento: (a) “Leis de proteção de dados aplicáveis” significa quaisquer leis, estatutos ou regulamentos aplicáveis ​​que possam ser alterados, estendidos ou reeditados de tempos em tempos relacionados a dados pessoais, incluindo, sem limitação, (i) antes de 25 de maio 2018, a Diretiva de Proteção de Dados da UE 95/46/EC conforme transposta para a legislação dos Estados Membros da UE; (ii) a partir de 25 de maio de 2018, GDPR e quaisquer leis dos Estados Membros da UE implementando o GDPR; e (iii) a Diretiva de Privacidade Eletrônica 2002/58/EC, conforme alterada e transposta para a legislação dos Estados Membros da UE e qualquer legislação que substitua a Diretiva de Privacidade Eletrônica e (b) “GDPR” significa o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho de 27 de abril de 2016 sobre a proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados, e revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral de Proteção de Dados).

Acordo de Processamento de Dados LGPD/GDPR

Podemos celebrar um Contrato de Processamento de Dados GDPR com determinados clientes corporativos, dependendo da natureza da instalação, como os dados estão sendo processados ​​e onde são armazenados. Entre em contato com gdpr@aireset.com.br para obter mais detalhes.